Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.280, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Concede autorização para funcionar à Sociedade Cooperativa de Crédito, de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:

Resolve, de acordo com a alínea b, do art. 12, do decreto número 22.239, de 19 de dezembro de 1932., revigorado pelo decreto-lei nº 581, de 1 de agosto de 1938, conceder à Sociedade Cooperativa de Crédito, de Minas Gerais, autorização para funcionar na cidade de Belo Horizonte, após registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1940