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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.250, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projetos e orçamentos revistos pela Comissão Especial incumbida de exame das obras e melhoramentos executados na Rede Minera de Viação, a partir de março de 1931 a dezembro de 1938, no trecho de Cruzeiro a Soledade (Km 0 ao Km 89,340) da linha Cruzeiro a Tuiutí.

O Presidente da República, tendo em vista o que consta do relatório da Comissão Especial incumbida do exame das obras e melhoramentos executados na Rede Mineira de Viação a partir de março de 1931 a dezembro de 1938, e de acordo com a informação da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio nº 1.252, de 6 de dezembro último,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos às obras e melhoramentos relacionados nos "Quadros I e II" do relatório da Comissão Especial, onde se encontram as despesas apuradas e as importâncias dos orçamentos revistos, e executados na Rede Mineira de Viação, a partir de março de 1931 a dezembro de 1938.

Art. 2º As despesas na importância total de 1.063:185$707 (mil e sessenta e três contos cento e oitenta e cinco mil setecentos e sete réis), das obras e melhoramentos constantes do Quadro II, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos do relatório da citada Comissão.

Art. 3º É classificada na conta de "Fundo de Melhoramentos" a despesa com os seguintes melhoramentos já aprovados e que se achava escriturada como "Capital" :

 

a)

Modificação do pátio de Passa Quatro, no km 34,600 - aprovada pelo decreto nº 18.582, de 25 de janeiro de 1929;

 

b)

Construção de um posto telegráfico em Tacape, km 67,260 - aprovada pelo decreto nº 18.536, de 14 de dezembro de 1928;

 

c)

Construção de uma caixa dágua em Soledade, km 89,384 - aprovada pelo decreto nº 18.463, de 3 de novembro de 1928.

Art. 4º É autorizada a inscrição no "Fundo de Melhoramentos", da Rede, das importâncias de 916:986$739 (novecentos e dezesseis contos novecentos e oitenta e seis mil setecentos e trinta e nove réis) e 472:075$439 (quatrocentos e setenta e dois contos setenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove réis), resultado das apurações das despesas das obras e melhoramentos relacionados no Quadro II e dos já aprovados e relacionados no Quadro I.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.2.1940