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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.830, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à sociedade "Minérios Brasileiros Ltda". autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu "Minérios Brasilores Ltda", com sede nesta Capital,

Decreta:

Art. 1º É concedida a "Minérios Brasilores Ltda." autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1939