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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.810, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dá nova aplicação ao saldo apurado com a extinção de excentes.

O Presidente da República resolve que o saldo de dotação, apurado na carreira de Escriturário do Quadro único, do Ministério da Agricultura, pela extinção de cargos vagos da classe G, excedentes, a que se referem os Decretos ns. 4.351, 4.102 e 2.869, respectivamente, de 5 de julho e 17 de maio do corrente ano e 6 de julho do ano próximo passado, seja aplicado indistintamente, no preenchimento de cargos vagos das classes E e F, observadas as normas vigentes.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS. 
Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.10.1939