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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.750, DE 5 DE OUTUBRO DE 1939

 

Autoriza a firma Sudeleto S.A. a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a firma Sudeletro S. A., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.10.1939