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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.531, DE 17 DE AGOSTO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Chaves a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista, o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Chaves, residente em Piumí, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.9.1939