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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.410, DE 19 DE JULHO DE 1939

 

Determina a data da entrada em vigor da nova Tabela de Emolumentos Consulares e respectivo Regulamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,

Resolve:

Art. 1º A Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 1.330,de 7 de junho de 1939, e o Regulamento para o emprego das estampilhas e cobrança dos emolumentos consulares, aprovado pelo Decreto n.º 4.219 da mesma data, entrarão em vigor para todos os efeitos em 1 de outubro do corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.7.1939