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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.360, DE 6 DE JULHO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Aníbal Rodrigues Setubal a comprar pedras preciosas.

O Presidente da RepúbIica, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista a Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Anibal Rodrigues Setubal, residente em Poxoreu, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1939