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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.240, DE 12 DE JUNHO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Aprova plano e plantas para a construção de uma variante no quilômetro 238+717,5 do Ramal de Lima Duarte, Estrada de Ferro Central do Brasil e dá outras providências.

O Presidente da República, nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º nº II, do Código Civil e art. 122, nº 14 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o plano e as plantas que com este baixam rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma variante no km. 238+717,5 do Ramal de Lima Duarte, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e, em conseqüência, desapropriados por necessidade pública, nos termos do art. 8º do citado regulamento, os terrenos compreendidos no referido plano.

Art. 2º Fica autorizada, de acordo com o art. 2º do Decreto-Lei nº 967, de 21 de dezembro de 1938, a aplicação da sub-cosignação nº 6/01) - Consignação I - da Verba 2 "Material" do orçamento vigente do Ministério da Viação e Obras Públicas, no pagamento das despesas e com as desapropriações de que trata o presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.6.1939