Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.100, DE 17 DE MAIO DE 1939

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Texto para impressão

Modifica o Regimento do Conselho de Imigração e Colonização, baixado com o Decreto n. 3691, de 6 de fevereiro de 1939.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado, pela forma a seguir indicada, o Regimento do Conselho de Imigração e Colonização, aprovado pelo Decreto n. 3.691, de 6 de fevereiro de 1939: 

I - Acrescente-se ao artigo 18:

"Parágrafo único. A Secretaria será constituída de duas Secções:

 

a)

- Secção Administrativa e

 

b)

- Secção Técnica."

 II - Substitua-se o artigo 19: 

 Art. 19. As atribuições a cargo da Secretaria serão cometidas a funcionários, requisitados dos Ministérios por proposta do presidente e aprovação do Presidente da República e a extranumerários admitidos nos termos da legislação em vigor.

§ 1º As funções de Chefe da Secretaria e Chefe de Secção serão gratificadas na forma estabelecida em lei, e exercidas por funcionários escolhidos e designados pelo presidente do Conselho.

§ 2º Os demais funcionários e os extranumerários poderão perceber gratificações por serviços extraordinários, conforme os artigos 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública".

III - Nos artigos 15 e 17, onde se 10: "Secretário", leia-se "Chefe da Secretaria". 

Art. 2º Fica revogado o artigo 232 do Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938.

Art. 3º º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.5.1939