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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.970, DE 29 DE ABRIL DE 1939

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projeto e orçamento, referentes à construção de dois desvios no pátio da estação de "Andradina", km. 290, na linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 311-S, de 28 de março último,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de dois desvios no pátio da estação de "Andradina". km. 290, bitola de 1m,00, na linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 25:497$600 (vinte e cinco contos quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, do 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.

Rio de Janeiro, 29 de abril do 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.5.1939