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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.950, DE 24 DE ABRIL DE 1939

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Texto para impressão

Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, Genebra, 1936 - Ratificação pela Suiça.

O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Conselho Federal Suiço, da Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 12 de janeiro do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.4.1939 

Em 12 de janeiro de 1939.

N. CL.3-1939-XII

    Tradução oficial

    LIGA DAS NAÇÕES

Senhor Ministro,

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Senhor Conselheiro de Legação, Chefe da Secção da Liga das Nações no Departamento Político Federal Suiço, depositou no Secretariado, a 30 de dezembro de 1938, de acordo com o disposto no art. 9º, da Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936, o instrumento de ratificação pelo Conselho Federal Suiço desta Convenção.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração.

Pelo Secretário Geral, o Conselheiro Jurídico do Secretariado.

- MacWood.

Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil.

Oswaldo Aranha.