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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.850, DE 22 DE MARÇO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Ratifica o Decreto n. 165, de 10 de janeiro último, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei n. 854, de 2 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Decreto n. 165, de 10 de janeiro deste ano, do Governo de Minas Gerais, relativo à exploração direta do serviço de loteria estadual.

Art. 2º A exploração da loteria do Estado de Minas Gerais se subordinará as disposições do Decreto-Lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, no que lhe for aplicável, inclusive o pagamento do imposto de 5 % previsto no art. 9º, n. 6, do mesmo decreto-lei.

Art. 3º O presente decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1939