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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.820, DE 14 DE MARÇO DE 1939

 

Faz pública a participação do Aden na Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e na Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929.

O Presidente da República faz pública a participação do Aden na Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e na Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suiça nesta Capital, por nota de 13 de fevereiro. cuia tradução oficial acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.
Cyro de Freitas Valle.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1939

TRADUÇÃO OFICIAL

Legação da Suíça no Brasil:

Ao Ministério das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.

A Legação da Suiça tem a honra de levar ao conhecimento do Ministério das Relações Exteriores que segundo comunicação do Governo britânico, a provincia do Aden, que como parte da India, participava da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra concluidas em Genebra, a 27 de julho de 1929. tendo sido separada da India, a 1 de abril de 1937 e tornando-se o seu estatuto o de uma colônia britânica, deve ser considerada, a partir da data acima mencionada, como parte nas referidas Convenções, em virtude da assinatura e da ratificação do Reino-Unido, as quais obrigam todas as partes do Império britânico que não são membros separados da Liga das Nações.

Rogando ao Ministério acusar e recebimento da presente comunicação, a Legação da Suiça aproveita a ocasião para renovar-lhe os protestos de sua mais alta consideração.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1939.