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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.810, DE 13 DE MARÇO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Modifica o art. 27, do Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais aprovado pelo Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. n. 74, letra "a", da Constituição e considerando a conveniência de alterar o art. n. 27, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o novo texto do art. n. 27, do Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais a que se refere o Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1939