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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.800, DE 8 DE MARÇO DE 1939

Faz pública as adesões, por parte de vários países, à Convenção Internacional de Telecomunicações e Regulamentos a ela anexos, firmados por ocasião da Conferência Telegráfica de Madrid, realizada de 3 de setembro a 9 de dezembro de 1932.

O Presidente da República, em aditamento ao Decreto n. 2.412, de 23 de fevereiro de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção Internacional de Telecomunicações e seus Regulamentos, concluidos e assinados por ocasião da Conferência Telegráfica de Madrid, realizada de 3 de setembro a 9 de dezembro de 1932, - faz públicas as adesões à supracitada Convenção e aos respetivos Regulamentos, por parte dos seguintes países:

Convenção Internacional de Telecomunicações: Iemen; Afeganistão; Rodésia do Sul; Haití; Estônia; Zona do Protetorado espanhol em Marrocos; Austrália extensiva aos Territórios de Papua, Ilha de Norfolk, Nova Guiné e Nauru; Espanha pela Zona espanhola do Protetorado de Marrocos e Colônias espanholas, Bulgária.

Regulamento Geral das Radiocomunicações: México; Haiti; Hungria; Estônia; Espanha pelos Territórios espanhois do Golfo de Guinéa.

Protocolo final desse Regulamento: México; Estônia; Espanha pelos Territórios espanhois do Golfo de Guinéa.

Regulamento adicional das Radiocomunicações: México; Haití; Hungria; Estônia; Espanha pelos Territórios do Golfo de Guinéa.

Regulamento Telegráfico: Haití; Hungria; Estônia; Espanha pelo Zona espanhola do Protetorado de Marrocos e Colônias espanholas. Protocolo final desse Regulamento. Estônia.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
C. de Freitas-Valle.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.3.1939