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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.790, DE 6 DE MARÇO DE 1939

(Vide Decreto nº 5.440, de 1940)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projeto e orçamento, relativos à reconstrução e aumento do edifício da estação de "Rio dos Sinos", situada no km. 353 + 170, da linha Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 135-S, de 3 de fevereiro próximo findo,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à reconstrução e ao aumento do edifício da estação de "Rio dos Sinos", situada no Km 353+170, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 42:486$144 (quarenta e dois contos quatrocentos e oitenta e seis mil cento e quarenta e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do Decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de quatro meses, a contar da data da publicação deste decreto, para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.3.1939