Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.780, DE 3 DE MARÇO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre interstício regulamentar para promoção dos oficiais da Armada.

O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição, e

Considerando que a redução do interstício para promoção dos oficiais da Armada, determinada pelo decreto 21.834, de 15 de setembro de 1932, não consulta mais os interesses da Marinha de Guerra ;

Considerando ainda que, nos termos do art. 129 do atual Regulamento de Promoções ao Poder Executivo cabe restabelecer o interstício regulamentar quando entender oportuno,

DECRETA:

Art. 1º A partir da data do presente decreto entram em vigor as exigências dos interstícios para promoções dos oficiais da Armada em todos os postos e quadros, cessando a redução determinada pelo decreto 21.834, de 15 de setembro de 1932 e mantidas ainda em vigor pelo artigo 129 do atual Regulamento aprovado pelo decreto 3.124, de 3 de outubro de 1938.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1939