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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.760, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1939

(Vide Decreto nº 5.485, de 1940)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projeto e orçamento relativos ao reforço, montagem e pintura das superstruturas metálicas dos pontilhões situados nos quilômetros 27,124 - 28,474 - 44,223 - 45,154 e 49,957, do ramal de S.Sebastião a D.Pedrito, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente, da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 129/S, de 2 do corrente mês,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem e pintura das superstruturas metálicas dos pontilhões de 5m,60, situados nos quilômetros 27,124 - 28,474 - 44,223 - 45,154 e 49,057, do ramal de São Sebastião a D. Pedrito, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 16.854$815 (dezesseis contos oitocentos e cincoenta e quatro mil oitocentos e quinze réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de dois meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.3.1939