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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.300 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede à Sociedade Anônima Nebiolo autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Nebiolo, com sede em Turim, Itália, autorizada a funcionar na República pelos decretos ns. 23.331, de 8 de novembro de 1933, e 681, de 11 de março de 1936,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Nebiolo autorização para funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 10 de março de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as cláusulas que acompanham o referido decreto n. 23.331, de 8 de novembro de 1933, e as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da aludida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1938

Observação: O anexo está publicado no D.O. de 29/11/1938, p. 23962.