Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.270, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1938

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Texto para impressão

Concede inspeção permanente ao Ginásio Diocesano de Lins, Estado de São Paulo.

O Presidente da República:

Resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso fundamental secundário do Ginásio Diocesano de Lins, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.11.1938