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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.240, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Prorroga por seis meses o prazo a que se refere a cláusula V, do contrato de que se trata o decreto nº 985, de 24 de julho de 1936.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Gaúcha e tendo em vista o parecer n. 51, de 20 de setembro de 1938, prestado pela Comissão Técnica de Rádio,

DECRETA:

Artigo único. Prorroga, por seis meses, o prazo concedido à Rádio Sociedade Gaúcha de que trata a cláusula V, do contrato a que se refere o decreto n. 985, de 24 de julho de 1936.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

·          Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.11.1938