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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.210, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da República Argentina, da Convenção relativa ao Código Sanitário Panamericano, firmados em Havana, a 14 de novembro de 1924, e do Protocolo adicional ao mesmo Código, firmado em Lima a 20 de outubro de 1927.

O Presidente da República faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo da Argentina, da Convenção relativa ao Código Sanitário Panamericano, firmada em Havana a 14 de novembro de 1924, e do Protocolo Adicional ao mesmo Código, firmado em Lima, a 20 de outubro de 1927, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário de Estado da República de Cuba, por nota de 31 de agosto de 1938, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.10.1938

Tradução oficial

Havana, em 31 de agosto de 1938

REPÚBLICA DE CUBA

Secretaria de Estado

Senhor Ministro,

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, a 3 de novembro de 1937, Sua Senhoria o Encarregado de Negócio ad-interim da República Argentina em Cuba, fez chegar a esta Secretaria, para depósito, o instrumento de ratificação por parte de seu Governo, da Convenção relativa ao Código Sanitário Panamericano, firmada nesta Capital a 14 de novembro de 1924, e do Protocolo Adicional à mesma, firmado em Lima a 20 de outubro de 1927.

De conformidade com as disposições do citado Protocolo Adicional, o depósito ficou constituído nesta Secretaria a 15 de novembro de 1937.

Rogo-lhe queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha mais alta e distinta consideração. - Juan J. Remos.

A Sua Excelência o Doutor Oswaldo Aranha, Ministro das relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.