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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.180, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938

Revogado pelo Decreto nº 99678, de 1990

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Concede inspeção permanente ao Ginásio Santo Agostinho, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de agosto de 1932, conceder inspeção permanente ao Ginásio Santo Agostinho, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.11.1938