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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.120, DE 3 DE OUTUBRO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projetos e orçamento, ne importância de 123:062$296, relativos à construção de um grupo de casas para feitor, imediato e trabalhadores da turma 19, no Km. 91+910m., do ramal de "Montenegro a Caxias", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, no ofício n. 735/S, de 13 de setembro do corrente ano,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 123:062$296 (cento e vinte e tres contos, sessenta e dois mil, duzentos e noventa e seis réis), os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um grupo de casas para feitor, imediato e trabalhadores da turma 19, no km. 91+910 m., do ramal de "Montenegro a Caxias", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

§ 1º. Serão inscritas na conta de Fundo de Melhoramentos da Rede, de acordo com a cláusula I e item 2º, cláusula II, do contrato autorizado pelo decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, as despesas realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento aprovado.

§ 2º. Para a conclusão das obras, fica estabelecido o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1938