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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.990, DE 15 DE AGOSTO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projeto e orçamento para a contrução do edifício das oficinas de reparação do material rodante do Porto de Recife, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado de Pernambuco o tendo em vista as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.457, de 18 de julho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, na importância de 1.119:918$400 (mil cento e dezenove contos novecentos e dezoito mil o quatrocentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do edifício das oficinas de reparação do material rodante, empregado na exploração do porto de Recife, Estado de Pernambuco, a que se referem a cláusula II do contrato de 16 de novembro de 1933, celebrado em virtude dos decretos ns. 23.141 e 23.323, de 15 de setembro, e 3 de novembro do mesmo ano e o decreto n. 9, de 3 de agosto de 1931.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.9.1938