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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.782, DE 23 DE JUNHO DE 1938

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Concede a Castro Silva Companhia S.A. autorização para funcionar sob a denominasção Castro, Silva, Companhia S.A.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu Castro Silva Companhia S.A., com sede nesta Capital,

DECRETA:

Artigo único. É concedida a Castro Silva Companhia S.A. autorização para funcionar, sob a denominação Castro, Silva, Companhia S.A., com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 4 de abril de 1938, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João Carlos Vital

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.9.1938