Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 27.300 DE 11 DE OUTUBRO DE 1949

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza o cidadã brasileira Odete dos Anjos Bastos a pesquisar caulim no município da Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos ternos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de Janeiro de 1949 (Código de Minas),

DECRETA: 

Art. 1º  Fica autorizado a cidadã brasileira Odete dos Anjos Bastos a pesquisar caulim em terrenos de José Gaiba, situados na vila Morais, no distrito e município da Capital de São Paulo, em uma área de vinte três hectares sessenta e quatro ares e setenta e um centiares, (23,6471 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no ponto do cruzamento dos eixos das ruas estrada morais e cursivo, e os lados, a partir dêsse ventile, são os seguintes: eixo da estrada de Cursino até encontra a rua Íris, reta de trezentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros (387,50m) no rumo verdadeiro de setenta e oito graus sudeste (78° SE), passando pela divisor das aguas de ribeirão Moinhos; reta de duzentos e cinco metros, (205m) no rumo verdadeiro da cinco graus noroeste (5°NW); reta no rumo verdadeiro sessenta e cinco graus noroeste (65° NW) até encontra o ribeirão dos moinhos pelo qual pede o sentido de jusante até alcança o ponto de cruzamento dos eixos das ruas Centenário e Verdi; do dito cruzamento segue o eixo da rua Verdi até o eixo da rua Paulo Morais; deste cruzamento segue eixo da referida rua Paulo Morais até o ponto inicial.

Art. 2º  O titulo da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio da Janeiro, 11 de outubro de 1949; 128° da Independência e 61° da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.10.1949