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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 27.150 DE 6 DE SETEMBRO DE 1949

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a Cia. Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº !, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo, com sede nesta Capital, a funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República

EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.9.1949