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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 27.050 DE 16 DE AGOSTO DE 1949

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Dá nova denominação ao Instituto Naval de Biologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Instituto Naval de Biologia passa a denominar-se Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1949