Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.680, DE 19 DE MAIO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza E.G. Kurrels a comprar e exportar pedras preciosas.

O Presidente da Republica, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o comerciante matriculado, E. G. Kurrels, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, e, bem assim, a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16 do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.5.1938