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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 26.250 DE 27 DE JANEIRO DE 1949

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.048,40, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 442, de 19 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde. o crédito especial de Cr$ 3.043,40 (três mil e quarenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Catedrático, padrão M, Rui Maurício de Lima e Silva, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949, 129º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.1.1949