Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 26.232, DE 20 DE JANEIRO DE 1949

 

Torna pública a denúncia do Protocolo de Câmbios entre o Brasil e o Uruguai, firmado no Rio de Janeiro, a 13 de julho de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Tendo o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República Oriental do Uruguai, por troca de notas, apenas por cópias ao presente Decreto, assinadas no Rio de Janeiro e datadas de 12 e de 30 de julho de 1948, concordo mútuamente na denúncia do Protocolo de Câmbios, firmados entre os dois países, no Rio de Janeiro, a 18 de julho de 1939: Torna pública a denúncia de Protocolo de Câmbios mencionado, a qual se torna efetiva a partir de 12 de outubro de 1948.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1940; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA 
Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1949

TEXTOS DAS NOTAS TROCADAS E QUE ACOMPANHAM O DECRETO

Embajada Del Uruguai

Rio de Janeiro, 12 de julio de 1948.

581/948 - 1ª/30-48.

     A Sua Excelencia el Señor Embajador Doetor Raul Fernandes, Ministro de Estado en Relaciones Exteriores de los Estados Unidos del Brasil - Rio de Janeiro.

     Señor Ministro de Estado:

     Con fecha 18 de julio de 1939 se subscribó en Rio de Janeiro, un Convenio de Cambios entre o Brasil y el Uruguai, que há venido regiendo hastas la fecha, no obstante las fundamentales alteraciones operadas en el regimen del Intercâmbio entre nuestro dos países.

     Una de las cláusulas del referido convenio otorga tratamento preferencial a la importación en el Brasil de ganado en pié del Uruguai, al estipular que las transaciones puedem harcese em moneda uruguya.

     Ahora bien: es cononocida la grave crisis por que atraviessa nuestra ganaderia, la que há perdido má de dos millones de cabezas de ganadoVacuno a raiz de la desastrosa seca de los años 1943 y 1943. Hoy el Uruguai se ver obligado a importar ganado de la Argentina em ciertas épocas do año.

      Nestas condiciones se compreenderá que el convenio de cambios hasta hoy vigente com el Brasil, no cumple las finalidades que tuvieron en vista en el momento, ya lejano, de su concertación.

     He recebido, pues, instrutine de miGobierno para proceder a su denúncia, que de acuerdo con los terminos del artículo 5º, tendrá efecto a lo tres mese de la fecha de esta comunicatión.

     Al solicitar a Vuestra Excelencia queira tomer nota de esta decisión del Gobierno del Uruguai, me es muy grato retirar al Señor Ministro las seguridades de mi más alta consideración. - (a) - Giordano B. Eccher.

TRADUÇÃO

Embaixada do Uruguai

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1948.

581/948 - 1ª/30-48.

     A Sua Excelência o Senhor Embaixador Raul Fernandes, Ministro de Estado das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil - Rio de Janeiro.

     Senhor Ministro de Estado:

     Foi assinado no Rio de Janeiro, com a data de 18 de julho de 1939, um Convênio de Câmbios entre o Brasil e o Uruguai, em vigor até data, não obstante as fundamentais alterações operadas no regime do intercâmbio entre nossos dois países.

     Uma das cláusulas do referido Convênio concede tratamento preferencial à importação, por parte do Brasil, de gado não abatido do Uruguai, ao estipular que as transações poderão fazer-se em moeda uruguaia.

     Pois bem: é conhecida a grave crise por que atravessa nossa pecuária, a qual perdeu mais de dois milhões de cabeça de gado vacum, em conseqüência da desastrosa sêca dos anos de 1942 e 1943. O Uruguai se vê, hoje, em certas épocas do ano, obrigado a importar gado da Argentina.

     Nestas condições, compreeder-se-á que o Convênio de Câmbios com o Brasil, até hoje vigente, não mais preenche as finalidades visada no momento, já remoto, de sua conclusão.

     Recebi, assim, instruções de meu Gôverno para proceder à sua denúncia, que de acôrdo com os têrmos do artigo 5º, surtirá efeito dentro de três meses, a contar da data desta comunicação.

      Ao solicitar de Vossa Excelência se digne tomar nota desta decisão do Gôverno do Uruguai, é-me muito grato retirar ao Senhor Ministro os protesto de minha mais alta consideração - (a) - Giordano B. Eccher.

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Rio de Janeiro

Em 30 de Julho de 1948.

De 35-843.1 (42) (44).

      A Sua Excelência o Senhor Giordano B. Eccher, Embaixador do Uruguai, no Rio de Janeiro.

     Senhor Embaixador:

      Tenho a honra de acusar o recebimento da nota dessa Embaixada, sob n.º 581, de 12 do mês expirante, pela qual, cumprindo instruções do Gôverno Uruguaio, Vossa Excelência denuncia o Protocolo de Câmbios, firmado entre o Brasil e o Uruguai, a 18 de julho de 1939 cuja validade expirará, assim, a 12 de outubro do ano em curso.

     Aproveito a oportunidade para renovar a vossa Excelência os protesto da minha mais alta consideração.

RAUL FERNANDES