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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.610, DE 4 DE MAIO DE 1938

Caducidade pelo Decreto nº 5.278, de 1940 

Prorroga por noventa dias, contados da data de aprovação do plano de pesquisa a que se refere o n. III do art. 3º do decreto n. 1750, de 29 de junho de 1937, o prazo concedido a Paulo Emílio Pereira da Silva, pelo n.I do referido art. 3º, do aludido decreto n. 1750, de 29 dejunho de 1937.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias, contados a partir da data em que for aprovado o plano de pesquisa a que se refere o n. III do art. 3º do decreto n. 1.750, de 29 de junho de 1937, o prazo concedido a Paulo Emílio Pereira da Silva, pelo n. I, do referido art. 3º do aludido decreto n. 1.750, de 29 de junho de 1937, decreto este que o autorizou, por si ou sociedade que organizar. a pesquisar caolim numa área de cerca de quatrocentos e cincoenta (450) hectares de terras compreendidas num retangulo de cerca de três (3) quilômetros de comprimento por um e meio (1,5) de largura, cuja orientação é dada pela reta que une os marcos dos quilômetros oito (8) e onze (11) da Estrada de Ferro Magé-Teresópolis à qual são perpendiculares os lados menores do retângulo, com um e meio (1,5) quilômetro de comprimento, passando pelos marcos acima mencionados. constituindo, respectivamente, os limites Sul e Norte dessa, área, e cujos lados maiores são paralelos à reta acima indicada e ficam situados, respectivamente, quinhentos (500) metros a Leste dessa reta e um (1) quilômetro a Oeste da mesma, constituindo os limites Leste e Oeste do retangulo, - área esta situada no distrito e município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.5.1938