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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 25.699, DE 21 DE OUTUBRO DE 1948

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

Retira o art. 1.º do Decreto nº 24.974, de 20 de maio de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1.º do Decreto número 24.974, de 20 de maio de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada a série funcional de Relator, com os níveis mínimos e máximos de salário fixados nas referências XXXIII e XXXVII, respectivamente".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.10.1948