Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24.687 DE 12 DE JULHO DE 1934.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 11.01.1991

Texto para impressão

Abre, ao Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito de 15:000$000 (quinze contos de réis), para auxiliar a installação e custeio do Instituto ltalo-Brasileiro de Alta Cultura

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando que, nos termos do art. 4º do decreto numero 19.851, de 11 de abril de 1931, cumpre á administração universitaria o desenvolvimento de acção em proveito da alta cultura nacional, realizando intercambio com universidades estrangeiras;

Attendendo a que, com esse proposito, a Embaixada da Italia, no Brasil, realizou accôrdo com o Ministerio das Relações Exteriores para a fundação do Instituto Italo Brasileiro de Alta Cultura, nesta Capital;

Tendo em vista que cumpre ao Governo do Brasil contribuir, em partes iguaes, com o da Italia, para a installação e manutenção do Instituto,

DECRETA:

Artigo unico. Fica aberto, ao Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito especial de quinze contos de réis (15:000$000), destinado ás despesas com installação e custeio do Instituto Italo Brasileiro de Alta Cultura, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1934

*