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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.420, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova novo orçamento e projeto para as obras do porto de Maceió, na enseada do Jaraguá.

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado de Alagoas, concessionário da construção e exploração do tráfego do porto de Maceió, na enseada Jaraguá, na conformidade da cláusula VI, § 1º, do contrato de 30 de novembro de 1933, autorizado pelo decreto n. 23.459, de 16 do mesmo mês e ano, e de acordo com o que consta do processo n. 1.9442/38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de 245:597$500 (duzentos e quarenta e cinco contos, quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para o fechamento, por um trecho de molhe, da comunicação entre as enseadas de Jaraguá e Pajussara, em substituição à ponte prevista no projeto aprovado pelo decreto n. 826, de 19 de maio de 1936.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.5.1938