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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 24.150, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Dr. Demóstenes Avelino, de Teresina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Doutor Demóstenes Avelino, com sede em Teresina, no Estado do Piauí.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Dezembro de 1647,126º da independência e 59º da república.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.12.1947