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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 23.750, DE 27 DE SETEMBRO DE 1947

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos 3 (três) cargos da classe I da carreira de Dentista do Quadro permanente do Ministério da Aeronáutica vagos em virtude das promoções de Augusto Tito de Oliveira lemos, Gilson de Castro e Alberto Biolchini Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.9.1947