Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 23.669, DE 2 DE JANEIRO DE 1934.

Revogado pelo Decreto-Lei nº 794, de 1938
Texto para impressão
Estabelece providências sôbre a redução do quadro de Auxiliares de Consulado

 

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Atendendo ao que dispõe o art. 13 do decreto n. 19.597, de 19 de janeiro de 1931, sôbre a redução do quadro de Auxiliares de Consulado, resolve:

Art. 1º As vagas que ocorrerem no quadro dos Auxiliares de Consulado efetivos não serão preenchidas, ficando automàticamente extintos os respectivos lugares, até o quadro ficar reduzido ao número de cinqüenta (50) auxiliares, conforme foi estipulado no referido art. 13 do decreto número 19.597.

Art. 2º O saldo orçamentário resultante da supressão de tais cargos, ao corrente ano, será transferido para a verba 3ª, “Auxiliares contratados”, do orçamento do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 15.1.1934