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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 23.200, DE 12 DE JUNHO DE 1947

(Vide Decreto nº 23.422, de 1947)

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Aprova, com modificações, as alterações introduzidas nos estatutos da "A Eqüitativa dos Estados Unidos do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da "A Eqüitativa dos Estados Unidos do Brasil", sociedade mútua de seguros de vida, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.245, de 23 de março de 1896, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de 26 de março de 1947, mediante as condições abaixo:

I) Os estatutos são aprovados com as seguintes alterações: 

a) o art. 2º, § 2º, será assim redigido: "A sociedade poderá, mediante autorização, concedida por decreto do Poder Executivo, operar nos ramos elementares, de acôrdo com a legislação vigente e futura". 

b) no art. 10, letra g, onde se diz: "Até 30 de março de cada ano ou no dia imediato se aquêle fôr feriado ou domindo", diga-se: "Até o fim de março de cada ano". 

c) no art. 15, § 3º, onde se diz: "E com mais de Cr$5.000,00 do capital segurado", diga-se, em seguida às palavras "resgate de seus contratos", o seguinte: "ou a de ter o contrato mais de 3 anos de vigência". 

d) Dê-se ao art. 17, § 2º, a seguinte redação: "No caso de ausência ou impedimento superior a cento e vinte dias a Diretoria escolherá um sócio para em caráter provisório, substituir o Presidente ou Diretor impedido, e, no caso de prazo inferior, observar-se-á o seguinte: se o impedido fôr o Presidente, designará êste, entre os demais diretores, seu substituto, o qual acumulará as funções, e se o impedido fôr qualquer outro diretor, suas funções serão acumuladas pelo Diretor restante, que as acumulará automaticamente". 

e) no art. 19, § 3º, alínea b, faça-se a seguinte alteração: depois do substantivo "sociedade" e antes do adjetivo "observadas" diga-se: "agentes ou procuradores". 

f) substitua-se a redação do § 4º do art. 19 pela seguinte: "As apólices emitidas pela sociedade serão assinadas por dois diretores, por um diretor e um procurador ou por dois procuradores especialmente constituídos". 

g) suprima-se a letra g do art. 21. h) suprima-se do texto do art. 24, entre as expressões "todos os sócios" e "farão jus a lucros anuais" as palavras: "com direito ao resgate dos seus contratos", e, em seguida à expressão "incluídas nestas as reservas e amortizações legais", acrescente-se a seguinte: "fazendo-se trienalmente a respectiva distribuição". 

i) substitua-se a redação do parágrafo único do art. 24 pela seguinte: "A parte do lucro a distribuir, relativo à carteira de seguros em grupo, será apurada separadamente, de acôrdo com o plano aprovado pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e distribuída entre as diferentes apólices mestras, proporcionalmente ao lucro relativo a cada uma, apurado também de acôrdo com o plano acima referido". 

j) no art. 25 a alínea d passará a ser e e a d terá a seguinte redação: "5% para o Fundo de Previdência".

II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária dos acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.6.1947

Cópia devidamente autenticada, extraída das fls. 56-v A 71-v do “Livro de Atas de Assembléias Gerais n.º 1 A”.

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA D’ “A EQUITATIVA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL”, EM TERCEIRA E ÚLTIMA CONVOCAÇÃO, REALIZADA AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SETE.

Aos vinte e seis dias do mês de março d ano de mil novecentos e quarenta e sete, na sala d’ “A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil”, Sociedade de Seguros Mútuos sóbre a Vida, sita à Avenida Rio Branco, número cento e vinte e cinco, sétimo andar, às quatorze horas, na ausência do Presidente  da Sociedade, senhor doutor Horácio Gomes Leite de Carvalho Júnior, foi aberta a sessão pelos seus substitutos legais, senhores doutores Ivens de Araújo, Diretor, e Luís Loureiro Júnior, Diretor-Secretário. Inicialmente o doutor Ivens de Araújo agradeceu a presença dos senhores segurados, convidando, em seguida, para presidir os trabalhos, o sócio senhor doutor Antônio Pinto de Avelar Fernandes. Assumindo a presidência este agradeceu a escolha do seu nome, convidando para secretariar a Mesa os senhores Edgard Façanha e Elídio Carlos Alberto Pereira Monteiro. Em seguida, determinou o senhor Presidente que um dos secretários passasse à leitura dos editais de convocação, esclarecendo que se achavam sobre a mesa, à disposição dos senhores segurados presentes, exemplares de todos os jornais da Capital, dos Estados e Territórios, com a publicação das convocações, cuja leitura ia ser feita. Lida a convocação e achada conforme, indagou o senhor Presidente se se achava no recinto o representante do Govêrno, sem cuja presença os trabalhos não poderiam ter lugar. Apresentou-se, então, o senhor Marcial Dias Pequeno, digníssimo diretor do Departamento de Indústria e Comércio, que fêz entrega ao Senhor Presidente do ofício do Ministério do Trabalho, indústria e Comércio, datado de vinte e cinco de março de mil novecentos e quarenta e sete, número vinte e um, credenciando-o para representar os sócios ausentes. Lido o referido ofício pelo senhor Presidente, para conhecimento da Assembléia, agradeceu o mesmo a presença do Senhor Marcial Dias Pequeno, convidando-o a tomar assento à Mesa. Acedendo ao convite, o senhor Marcial Dias Pequeno agradeceu a deferência. Passou, depois, o senhor Presidente à leitura de um ofício da Diretoria da Sociedade, encaminhando à Assembléia do Projeto de Reforma dos Estatutos sociais e cópia autêntica da ata da reunião da Diretoria realizada aos sete dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e quarenta e sete, em que a mesma outorga as garantias das leis trabalhistas aos funcionários da Sociedade enquadrados no Decreto-lei número cinco mil quatrocentos e vinte e sete, de vinte e sete de abril de mil novecentos e quarenta e três, restabelecido pelo Decreto-lei número nove mil quinhentos e oitenta e sete, de dezesseis de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis, objetos da convocação. Terminada a leitura, declarou o senhor Presidente que ia pôr em discussão o Projeto de Reforma dos Estatutos, mandando proceder à leitura do mesmo por um dos secretários, nos seguintes têrmos: — "Estatutos da Sociedade de Seguros Mútuos Sôbre a Vida "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil' — Capítulo I — Denominação, objeto, sede, duração e fundo inicial — Art. 1.º — A Sociedade de Seguras Mútuos Sóbre a Vida A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, autorizada a funcionar pelo Decreto n.° 2.245, de 23 de março de 1896, reger-se-á pelos presentes Estatutos e pela legislação vigente. Art. 2.° — A Sociedade tem por objeto a realização de operações de seguros de vida, podendo, entretanto, exercer a administração de bens. § 1.º — A Sociedade, a juízo da Diretoria e com aprovação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização poderá encampar operações ou receber em transferência contratos de seguros de outras sociedades, desde que tais operações ou contratos se enquadrem no objeto social. §  2.º — A Sociedade poderá, com prévio consentimento do Conselho Fiscal e autorização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, operar em outros ramos de seguros e previdência, pelos planos que mais convierem aos mutuários, — Art. 3.º  — A sede social continua na cidade do Rio de Janeiro, podendo ser mantidas ou criadas agências, sucursais ou representações, no pais ou no estrangeiro. — Art. 4.º — A duração da sociedade será de noventa anos, contados da sua constituição, prorrogável êsse prazo por deliberação da assembléia geral. — Art. 5.º — O fundo inicial será de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e constituir-se-á pela forma prescrita na lei. Art. 6.º — O fundo inicial terá a finalidade que a lei determina. Capitulo II — Dos sócios e segurados — Art. 7.º — Todo aquêle que celebrar contrato de seguro com a sociedade adquire a qualidade de sócio, deixando de o ser. quando liquidado o dito contrato. Parágrafo 1.º — Nenhum sócio contrai obrigações pecuniárias com a sociedade, além das relacionadas com os contratos de seguros. parágrafo 2.º — Todo sócio poderá liquidar seu contrato de seguro, observadas as cláusulas da respectiva apólice. Art. 8.º — A sociedade só realizará operações de seguros nas modalidades admitidas pela repartição fiscalizadora competente. segundo os planos pela mesma prèviamente aprovados e constituirá as reservas determinadas em lei. Capitulo III – Da Assembléia Geral. Art. 9.º  — À assembléia geral, observadas as prescrições legais, competem todos os poderes não pertencentes à Diretoria ou ao Conselho Fiscal. Art. 10 — A assembléia geral, reunir-se-á, ordinàriamente, até 30 de março de cada ano ou no dia imediato, se aquêle fôr feriado ou domingo, e, extraordinàriamente, sempre que os interêsses sociais o exigirem. Art. 11 — Compete à Diretoria a convocação da assembléia geral nos casos previstos em lei ou nos presentes estatutos. Parágrafo único — A assembléia geral pode também ser convocada: a) pelo Conselho Fiscal, quanto à assembléia ordinária, se a Diretoria retardar por mais de um mês a sua convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes e a Diretoria recusar-se a fazer a convocação; b) por sócios em número mínimo de um décimo do total dos segurados, quando a Diretoria não atender, no prazo, de quinze dias, a qualquer requerimento de convocação, devidamente fundamentado. Art. 12 — Verificada pelo Presidente ou pelo Diretor que aquele houver indicado, a presença, de número legal de sócios, com direito de voto, a assembléia elegerá um associado para dirigir os trabalhos, o qual convidará dois outros para servirem de secretários. Parágrafo único — Os trabalhos serão Iniciados com a leitura do edital de convocação e obedecerão à ordem no mesmo estabelecido. Art. 13 — O "quorum" para as reuniões da assembléia geral extraordinária será computado sôbre o total dos sócios existentes com direito de voto, em o nonagésimo dia precedente à primeira publicação do edital de primeira convocação e, para as reuniões da assembléia geral ordinária, aquele "quorum" será baseado no número de sócios existentes no último dia do exercício financeiro anterior. Art. 14 — A assembléia geral ordinária terá por fim tomar conhecimento e decidir do relatório e contas apresentados pela Diretoria em relação ao exercício financeiro anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal a respeito, cabendo-lhe também a eleição, nas épocas fixadas pelos presentes Estatutos, dos órgãos da Administração e do Conselho Fiscal. Art. 15 — Os sócios poderão fazer-se representar nas assembléias gerais por meio de procuradores regularmente constituídos, os quais deverão ser sócios que não façam parte da Diretoria ou do Conselho Fiscal, nem exerçam quaisquer funções ou emprégos na sociedade, inclusive de angariador ou corretor. § 1.º — Não pode um sócio representar mais de dez consócios. § 2.º — As procurações para serem admitidas nas assembléias gerais, devem ser depositadas na sede social, pelo menos oito dias antes da realização da assembléia, provado o depósito pela exibição do respectivo recibo. § 3.º — Só poderão votar e ser votados os sócios que tenham direito ao resgate de seus contratos e com mais de Cr$ 5.000,00 de capital segurado. Art. 16 — Na convocação, constituição, ordem, e deliberações da assembléia geral, seguir-se-ão, no silêncio dos presentes Estatutos, as disposições legais. CAPITULO IV — Da Diretoria. Art. 17 — A sociedade será administrada por uma Diretoria constituída por três Diretores, dos quais um Presidente, todos brasileiros, sócios com direito de voto, residentes no Brasil e sendo o seu mandato pelo prazo de quatro anos, podendo ser reeleitos. § 1.º — Em caso de vaga, os Diretores escolherão o substituto, que servirá até à primeira assembléia geral, à qual competirá escolher o substituto definitivo para servir pelo tempo restante da Diretoria em exercício. § 2.º — Na ausência ou impedimento temporário, que não ultrapasse cento e vinte dias, de qualquer diretor, os demais exercerão, conjuntamente, todas as atribuições administrativas, observando-se, na hipótese de divergência, o disposto no artigo 21, letra "g", dos presentes estatutos. No caso de impedimento superior àquele prazo, o Presidente, ouvidos os demais diretores, designará o substituto. § 3.º — Os Diretores substitutos, em caso de vaga, deverão preencher as condições necessárias para os cargos de diretores efetivos. § 4.º — Os Diretores efetivos, antes de entrar em exercido de suas funções, prestarão a caução de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a qual não poderá ser levantada senão depois de deixarem o exercício do cargo e de aprovadas as suas contas. § 5.º — A investidura no cargo far-se-á por têrmo lavrado no livro de atas de reuniões da Diretoria. § 6.º — Os Diretores poderão ser destituídos a qualquer tempo pela assembléia geral. Art. 18 — A Diretoria terá, direito à seguinte remuneração mensal: — Presidente Cr$ 6.00,00 e Cr$ 5.000,00 cada um dos outros Diretores.  Parágrafo único — Salvo a percentagem a que se refere o art. 25, letra b) os membros da Diretoria não têm direito a quaisquer outras vantagens. Art. 19 — A Diretoria tem as atribuições que lhe conferem a lei e os presentes Estatutos, competindo-lhe especialmente: a) ao Presidente, a superintendência geral de todos os negócios sociais; b) a um Diretor a direção dos assuntos de ordem jurídica; judiciais ou extra-judiciais; c) ao outro Diretor, o encargo dos negócios internos da sociedade e os serviços de caixa, depósitos e financiamento, § 1.º — Para responsabilizar a sociedade, relativamente a terceiros, em qualquer ato ou operação social, é indispensável a assinatura de dois Diretores, um dos quais o Presidente, sendo lícito a constituição de procuradores para atos e operações especificadas. § 2.º — Quando representada pelos três Diretores, a Diretoria poderá praticar todos os atos e operações, que exorbitem da administração ordinária dos negócios sociais, quais os de livremente transigir, renunciar direitos, hipotecar ou empenhar bens sociais, comprar ou vender imóveis, obtida, previamente, quando necessária, a autorização da repartição fiscalizadora das operações da sociedade. § 3.º — Compete privativamente ao Presidente, nomear, licenciar, suspender e demitir os empregados da sociedade, observadas as prescrições legais, bem como a representação da sociedade em juizo e a outorga de procurações para o fôro, com poderes ad judicia. § 4.º —As apólices emitidas pela Sociedade levarão a chancela de dois Diretores e serão assinadas por um procurador. § 5.º — A representação da sociedade perante a repartição pública fiscalizadora das suas operações caberá a qualquer dos Diretores. § 6.º — A Superintendência do Serviço Médico será exercida por um funcionário médico designado pelo Presidente. §  7.º As demais atribuições administrativas serão exercidas de acôrdo com o Regimento Interno da Sociedade. Capítulo V – Do Conselho Fiscal — Art. 20. — O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos e três suplentes só-us, com direito a voto, brasileiros, residentes no país, eleitos anualmente pela assembléia geral ordinária e podendo ser reeleitos. Parágrafo único. — Os suplentes servirão na ordem de votação, e, se de igual votação, a comecar pelo mais idoso. Art. 21. — Ao Conselho Fiscal incumbe: — a) examinar em qualquer tempo, pelo menos de três em três meses, os livros e papéis da sociedade, o estado da caixa e os valores em cofre, devendo os Diretores fornecer- lhe as informações solicitadas; b) apresentar à assembléia geral ordinária parecer sôbre as operações sociais do exercício em que servir, tomando por base o inventário, o balanço e contas dos Diretores;  c) denunciar os êrros, fraudes ou crimes que descobrir, sugerindo as medidas que reputar úteis à sociedade; d) convocar a assembléia geral, nos casos previstos pelos presentes Estatutos; e) reunir-se pelo menos de três em três meses para os fins previstos na letra a), examinando os balancetes dos meses decorridos; f) lavrar no livro próprio as atas de suas reuniões e os pareceres com o resultado dos exames a que proceder; g) quando houver divergência entre os Diretores, desempatar definitivamente o assunto em questão. Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal, no exercício de suas funções, terão a mais ampla liberdade de ação. Art. 22. — Os membros do Conselho Fiscal terão a remuneração mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) cada um, durante o tempo do seu exercício. — Capítulo VI — Do Exercício social e distribuição de lucros, Art. 23. — O exercício social começará a 1 de janeiro e terminará a 31 de dezembro. Art. 24. — Todos os sócios com direito ao resgate de seus contratos, farão jus a lucros anuais e proporcionais às suas reservas constituídas, da parte que lhes tocar no excedente da receita sôbre a despeza, incluídas nesta as reservas e amortizações legais. Parágrafo único. — Na carteira de Seguros em Grupo, lucros existentes serão atribuídos às apólices mestras, proporcionalmente ao lucro de cada grupo. — Art. 25. — Do excedente anual da receita sôbre a despeza, feitas as reservas e amortizações exigidas em lei, distribuir-se-ão: a) o quantum estabelecido em lei para o Fundo Garantia de Retrocessões; b) 10% (dez por cento) para serem distribuídos aos seus diretores; c) 10% (dez por cento) para a percentagem a distribuir-se pelos empregados, a critério da Diretoria; d) o resgate será distribuído aos sócios, de acôrdo com o art. 24, não podendo ser inferior a 50% (cinquenta por cento), do excedente . Capítulo VII — Disposições Gerais. — Artigo 26. — O quorum para os fins previstos na -letra c) do art. 14, do Decreto-lei número três mil novecentos e oito, de 8 de dezembro de 1941, será de 1/3 (um têrço) dos sócios com direito de voto. Artigo 27. — Nas reuniões da assembléia geral, o representante dos sócios ausentes, nomeado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, nos têrmos da lei, terá tantos votos quantos os sócios ausentes computados para a constituição do quorum." — Finda essa leitura, declarou o senhor Presidente estar o referido Projeto em discussão. Não desejando nenhum dos sócios presentes fazer uso da palavra, declarou o Senhor Presidente que ia submeter o Projeto a votação, devendo a assembléia se pronunciar sôbre cada um dos artigos separadamente. Procedida a votação, verificou o Senhor Presidente ter sido aprovado, sem quaisquer modificações, todo o Projeto, com exceção do artigo 18, sôbre o qual o Senhor Cláudio Ganns apresentou a seguinte emenda: — "Ao artigo 18, substitua-se, na parte dos vencimentos, pelo seguinte: — Presidente: ...... Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e demais diretores: Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a cada um. Sala de Sessões, 26 de março de 1947. a) Cláudio Ganns." — Justificando a referida emenda, disse o Senhor Cláudio Ganns, entender que os vencimentos constantes do Projeto de Reforma dos Estatutos, se bem fôssem os encontrados pela atual Diretoria, eram exíguos. Esta, entretanto, não os quis modificar no seu Projeto de Reforma, por um nobre escrúpulo. Disse mais, que, como é do conhecimento de diversos sócios, sempre entendeu que vencimentos diminutos não serviam à Diretoria, pelos encargos e responsabilidades que tinha. Justo era que os vencimentos dos Diretores se elevassem a um nível compatível com a dignidade da função. Era o que a sua emenda pretendia corrigir. Posta em votação, no momento oportuno, a referida emenda, foi a mesma aprovada, com abstenção dos Diretores presentes, que se retiraram do recinto, por serem partes diretamente interessadas. Cumpre, aliás, salientar que os Diretores presentes também se abstiveram de votar a reforma dos Estatutos, por ser o projeto de autoria da Diretoria. Continuando a por em execução a ordem do dia, determinou o senhor Presidente, fôsse feita a leitura da Ata da reunião de Diretoria outorgando as garantias das leis trabalhistas aos funcionários que estavam compreendidos no decreto-lei já aquí citado. É o seguinte o teor da ata: — "Aos sete dias do mês de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete, na sala de reuniões da Diretoria, com a presença de todos os Diretores, foi aberta a sessão pelo Sr. Presidente. Considerando a Diretoria que o Decreto-lei n.º 5.429, de 27 de abril de 1943, restabelecido pelo Decreto-lei n.º 9.587, de 16 de agôsto de 1946, dispõe em seu artigo 1.º: — "Não se consideram empregados para os efeitos da legislação do trabalho os superintendentes, gerentes, diretores ou subdiretores e outros que exerçam funções de chefia em sociedades mútuas de seguros de vida, salvo quando, em contrário, decidir a Diretoria, em cada caso, ad referendum da Assembléia Geral". — resolveu, atendendo aos grandes e inestimáveis serviços que tem prestado à Sociedade, declarar asseguradas, para todos os efeitos, as garantias das  leis trabalhistas, ad referendum da Assembléia Geral, aos seguintes funcionários: — Ary Barbosa, Superintendente Geral; Egas Ribeiro de Mendonça, Sub-Diretor Médico; Ismael Sodré Borges, Sub-Diretor Gerente; Fábio de Oliveira, Sub-Diretor de Produção; Luiz Loureiro Júnior, Sub-Diretor da Sucursal de São Paulo, atualmente exercendo as funções de Diretor eleito; Olivio Bethlém Alvares, Inspetor-Médico, atualmente exercendo as funções de Diretor nomeado; Eugênio Matoso, Superintendente Geral de Agências; Artur Bernardes Filho, Chefe do Departamento Legal; Lauro Sodré Borges, Chefe do Departamento Médico; Miran Harentz, Chefe do Departamento Atuarial; Sílvio Wright Neto Machado, Chefe do Departamento do Pessoal; João Matoso, Chefe do Departamento de Cobrança; Antônio Bastos de Araújo, Chefe do Departamento Imobiliário; João de Miranda Valverde, Chefe do Departamento de Contabilidade; Alberto Belfort, Tesoureiro; Elídio Carlos Alberto Pereira Monteiro, Secretário da Diretoria; Cécil da Rocha Salgado, Superintendente de Produção em Fortaleza — Ceará; Luiz Loureiro Neto, Sub-Contador, atualmente exercendo o cargo de Procurador Geral; Américo Portocarreiro, Chefe da Seção de Empréstimos e Liquidações; Ernani Albuquerque, Chefe da Seção de Contrôle de Contas; Durval Leal Pereira,. Chefe da Seção de Tickler Lançamentos; — Antônio Brandão Silva, Chefe da Seção de Cobranças; Gilberto Coelho Neves, Chefe da Seção Adrema; Pedro Luiz Vergne de Abreu, Chefe da Seção de Expedição; Alfredo Medela, Chefe do Expediente do Departamento de Produção; Manuel Fernandes Soares, Chefe do Expediente do Departamento Atuarial; Manuel Gomes de Oliveira, Chefe da Seção de Resseguros; Vicente Lúcio de Carvalho, Chefe da Seção de Recepção; Otávio Tirso de Andrade, Chefe do Serviço de Propaganda e Publicidade; Aristoteles Maria Soares, Chefe da Seção de Apólices; Ápio Cláudio de Oliveira, Chefe da Secretaria; Antônio Soares de Azeredo, Chefe da Seção de Sinistros e aos funcionários da Classe D: — Lafayete de Miranda Valverde, presentemente sem função de chefia; Francisco Inácio de Brito, idem; Lavínio Monteiro da Silva, Caixa, presentemente sem função de chefia; Ulisses Magoulas, presentemente sem função de chefia; Antônio Piza de Sousa, Caixa, presentemente sem função de chefia; Avelino Antunes, presentemente sem função de chefia; João Montedôneo Bezerra de Menezes, Chefe do Escritório de São Paulo, em comissão; Carlos do Prado Montes, Chefe do Escritório de Recife, em comissão; Júlio Xavier de Figueiredo, Chefe do Escritório de Campos, em comissão; Manuel de Almeida Neves, Chefe do Escritório de Juiz de Fora; Milton Coelho Neves. Chefe do Escritório de Uberaba, em comissão. O Sr. Presidente absteve-se de votar no caso do seu cunhado. Dr. Lauro Sodré Borges. Igual atitude tomou o Dr. Luiz Loureiro Júnior, no seu caso pessoal e no de seu filho Luiz Loureiro Neto, seguindo o mesmo exemplo o Dr. Ivens de Araújo, relativamente ao seu irmão Dr. Antônio Bastos de Araújo. Do mesmo modo procedeu, finalmente, o Dr. Olivio Bethlem Alvares, em relação ao seu caso pessoal. Em seguida, examinou a Diretoria os Estatutos da Sociedade, que estão em vigor, e julgando, em conclusão — por unânimidade — que a sua redação deve sofrer alteração, resolveu convocar uma assembléia geral extraordinária que, devendo ratificar a resolução tomada pela Diretoria, com relação aos funcionários sujeitos ao regime do Decreto-lei 5.429, tenha, também, por objetivo a modificação dos atuais Estatutos. E, nada mais havendo a tratar, determinou o Sr. Presidente que eu, Elídio Carlos Alberto Pereira Monteiro, Secretário da Diretoria, lavrasse a presente ata, que vai por mim assinada, pelo Sr. Presidente e demais Diretores. — Elydio C. A. P. Monteiro , Horácio de Carvalho Junior, Luiz Loureiro Junior, Ivens de Araujo e Olivio Bethlem Alvares". Feita a leitura da ata em questão, por um dos secretários, colocou-a o Senhor Presidente em votação para a indispensável ratificação do ato dos Diretores pela Assembléia. Não desejando nenhum dos presentes fazer uso da palavra, pediu o Senhor Presidente que se conservassem sentados todos os sócios presentes que estivessem de acôrdo com o ato da Diretoria. Feita a verificação, constatou o Senhor Presidente ter sido o referido ato aprovado, consignando que se abstiveram, de votar, digo, de sôbre o mesmo se manifestar os sócios presentes que — funcionários da Sociedade por êle beneficiados — não desejavam opinar tua causa própria, como fêz sentir o Senhor Aristóteles Maria Soares, em seu nome e no dos demais companheiros. Proclamada pelo Senhor Presidente a aprovação da referida Ata, pediu a palavra o Senhor Silvio Wright Neto Machado para, em seu nome e no dos seus colegas, agradecer o ato da Diretoria, que vinha de ser ratificado pela Assembléia, de agraciá-los com as garantias das leis trabalhistas. Terminada que foi a ordem do dia, pediu a palavra o Senhor Cláudio Ganns, para propor que a Assembléia outorgasse poderes a Mesa, nela compreendido o representante dos sócios ausentes, para assinar a Ata. Posta em votação, pelo Senhor Presidente, a proposta do Senhor Cláudio Ganns, foi a mesma aprovada. Em seguida, pediu a palavra o Senhor Silvio Wright Neto Machado para propor à Assembléia um voto de louvor à Mesa pela forma como vinham de ser conduzidos os trabalhos, proposta que foi aprovada. Declarou, então, o Senhor Presidente, encerraria a sessão, valendo-se da oportunidade para agradecer, mais uma vez, a escolha do seu nome, bem como o auxilio que lhe fôra prestado pelos Senhores secretários Edgar Peçanha e Elídio Carlos Alberto Pereira Monteiro, e sobretudo a forma elevada como a Assembléia deliberou sôbre todos os assuntos tratados. à qual, em seu nome e no dos seus companheiros, agradecia também o voto de louvor que lhes fóra dado. Determinou, em seguida, o Senhor Presidente, que eu, Elidio Carlos Alberto Pereira Monteiro, um dos secretários da Mesa. lavrasse a presente Ata. que, de acórdo com a determinação da Assembléia, vai por mim assinada. por êle Presidente, pelo Senhor delegado do Govêrno representando os sócios ausentes e pelo outro secretário da Mesa. – Elydio C. A. P. Monteiro. – Antonio Pinto de Avelar Fernandes. – Marcial Dias Pequeno. – Edgard Façanha.

Cópia autêntica. – Elydio C. A. P. Monteiro. Secretário. – Antonio Pinto de Avelar Fernandes, Presidente. – Marcial Dias Pequeno, Representante dos sócios ausentes. – Edgard Façanha. Secretário.

Confere com o documento de fls. 34 a 43 do processo MTIC n.º 503.877-47 – S.O.F. do DNSPC, em 9 de junho de 1947. – E. D. Vieira, Of. Adm. – DNSPC. – Visto em, 9 de junho de 1947. – Jodo Morrot Filho, Chefe da S. O. F.

Cópia autêntica extraída das fôlhas 5v.. 6 e 6v. do livro de presença, n.° 1-B, dos Mutuários D'A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil.

"Sócios presentes à reunião da Assembléia Geral Extraordinária convocada para hoje, 26 de março de 1947, às 14 horas, em terceira e última chamada, de acôrdo com o aviso de 17 dêste mês, publicado no "Jornal do Comércio" e "Diário Oficial" de 18 e 19 também do corrente mês e, ainda, nos jornais de todos os demais Estados e Territórios do Pais.

Número de sócios com direito de voto em 22 de outubro de 1946 – 31.165 (trinta e um mil, cento e sessenta e cinco).

1 – Antônio Pinto de Avelar Fernandes.

2 – Cláudio Ganns.

3 – Ari Barbosa.

4 – Edgard Figueiredo Façanha.

5 – Elídio C. A. P. Monteiro,

6 – Luis Loureiro Júnior.

7 – Olivio B. Álvares.

8 – Aristóteles Maria Soares.

9 – Hélio Faria da Costa.

10 – Newton Silva.

11 – Carlos Augusto de Azevedo Viana.

12 – Ivens de Araújo.

13 – Marcial Dias Pequeno – pelos sócios ausentes.

14 – Dr. Manuel Petrarca Mesquita.

15 – Veríssimo de Melo.

16 – Silvio Neto Machado.

17 – Ismael S. Berges.

18 – Eduardo Maia Ferreira.

19 – Fábio de Oliveira.

20 – Francisco de Paula Pais de Figueiredo.

21 – Marcelo de Amorim Castelo Branco.

22 – Eugênio Pirajá Esquerdo Curty.

23 – Luís Francisco Alves da Cunha.

24 – António Joaquim Rodrigues Pacheco.

25 – Paulo Ganns.

26 – Nestor de Oliveira Barbosa.

27 – Osvaldo Montezuma Esquerdo Curty.

28 – Lauro Sodré Borges."

A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil. – Ivens de Araújo, Diretor.

(N.° 9.647 – 13-6-47 – Cr$ 1.632,00)