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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 23.150, DE 2 DE JUNHO DE 1947

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o Ginásio Dom Bosco, de Goiânia, no Estado de Goiás, a funcionar como Colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,

Decreta:

Art. 1º O Ginásio Dom Bosco, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Dom Bosco.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Dom Bosco, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1947