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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 23.050, DE 7 DE MAIO DE 1947

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Renova o Decreto nº 17.441, de 27 de Dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, 7

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Glória Campos Nogueras pelo decreto dezessete mil quatrocentos e quarenta e um (17.441), de vinte e sete (27) de Dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassui do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 650,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.5.1947