Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.300, DE 29 DE JANEIRO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova o projeto e o orçamento provável, na importância de 43:835$852, para a construção das instalações sanitárias do almoxarifado e oficinas em geral, no Porto dos Santos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a companha Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 8, de 3 de Janeiro deste ano,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento provável, na importancia de réis 43:835$852. (quarenta e três contos, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cincoenta e dois réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da secretaria de Estado do Ministerio da Viação è Obras Públicas, relativos a construção das instalações sanitárias do almoxarifado e oficinas em geral, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras o que se refere o presente decreto terá de ser comprovada, mediante apresentação de documento autênticos, para a sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, item 3º, do decreto n. 658 A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro 29 de janeiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.2.1938