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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 23.000, DE 24 DE ABRIL DE 1947

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Introduz modificação no Decreto número 22.141 de 20 de Novembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerários-Mensalistas do Hospital Militar de Belém-Diretoria de Saúde do Exercito e do Arsenal de Guerra General Câmara - Diretoria do Material Bélico do Exército, para a Escola Técnica do Exército- Diretoria de Ensino do Exército e Estabelecimento de Fundos da 3º Região Militar. .Subdiretoria de Fundos- Diretoria de Intendência do Exército, respectivamente , uma função de auxiliar de escritório, referência de Extranumerário-mensalista do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército - Diretoria de Saúde do Exército, para igual Tabela de Policlínica Militar , da mesma Diretoria, uma função de Laboratorista, referência VIII

Parágrafo único - As funções a que se refere o artigo anterior continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes- Heloísa Coutinho Quillinan Machado, Lúcia Munhoz de Albuquerque e Otacílio Kersting.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 22 de novembro de 1946.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do decreto nº 22.141, de 23 de novembro de 1946.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert G. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.4.1947