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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 22.861, DE 2 DE ABRIL DE 1947

(Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991)   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Decreta luto oficial pela morte de George II, Rei dos Helenos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, interpretando a consternação do Govêrno e do Povo brasileiros, por motivo do falecimento de Sua Majestade George II, Rei do Helenos, resolve:

Art. 1º Decretar luto oficial por três dias, a partir da data de hoje.

Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores fará as necessárias comunicações aos Govêrnos Estaduais aos Interventores nos Estados da União e Governadores dos Territórios Federais, para o cumprimento do presente decreto.

Art. 3º Durante o luto oficial, a bandeira nacional será hasteadas em funeral nas repartições públicas federais e estabelecimentos militares.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedito Costa Neto

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1947