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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 22.784, DE 30 DE MAIO DE 1933.

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Texto de impressão

Reduz as taxas de emolumentos nos estabelecimentos federais de ensino secundario e superior e dá outras providencias

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que é da competencia do Estado incentivar, disseminar e proteger o ensino, em benefício da cultura nacional;

Considerando que, em assim reconhecendo, não é aceitavel se exija para a manutenção do mesmo pesadas contribuições, o que constitue privilegiar a instrução dos ricos em dotrimento das classes menos favorecidas;

Considerando que a situação financeira do eranio público, no momento não oferece condição, como seria de desejar-se, para que sejam de vez extintas todas as contribuições em favor do ensino;

Considerando que, em atenção e respeito ás justas reclamações dos interessados, e ás quais ao Governo cumpre, corresponder, se examinou, minudentemente, a situação das taxas de ensino em confronto com a situação da economia nacional;

Considerando, por outro lado, que a redução das taxas importará na deficiencia de recursos dos diversos estabelecimentos de ensino que não dispõem de outra dotação no orçamento geral da União:

Decreta:

Art. 1º Nas taxas de ensino a que se referem os decretos nº 19.852, de 11 de abril da 1931, 20.865, de 28 de dezembro de, 1931, e 21.244, de 4 de abril de 1932, serão feitas, a partir de janeiro do corrente, as seguintes alterações:

Ensino secundario

1. Da quota de inspeção:

I – Do curso fundamental, diurno ou noturno, para cada departamento, até 300, em vez de 200 alunos, por ano.........................................12:000$000

II – Idem, por aluno excedente a 300, por ano, em vez de 60$000.................................................40$000

III – Do curso complementar:

a) para uma classe didatica, anualmente.............................................................................. 12:000$000

b) para duas classes didaticas, anualmente, em vez de 20:000$000....................................... 18:000$000

c) para três classes didaticas, anualmente, em vez de 25:000$000......................................... 24:000$000

2. De certificado de exames de admissão ou de série, expedido por inspetor, inclusive o “visto” do Diretor Geral de Educação, ou de inspetoria regional(por série) :

a) a ser recolhida á Diretoria Geral de Educação, em vez de 10$000................................................5$000

b) paga ao estabelecimento de ensino, em vez de 10$000...............................................................5$000

3. Da Segunda via de certificado de exames de admissão, ou de série, expedida pela Diretoria Geral de Educação(por série), em vez de 15$000........6$000

4. De guia de transferencia, expedida pela Diretoria Geral de Educação ou por estabelecimento de ensino, em vez de 50$000............................30$000

5. De exames de alunos transferidos de colegios militares, por prova...............................................5$000

6. De exames, nos termos dos arts. 100 e 101, por prova...............................................................5$000

7. De exames de alunos transferidos de ginasios estrangeiros, por disciplina, em vez de 30$000........................................................................20$000

8. De exames para revalidação de diplomas................................................................................50$000

9. De incrição em concurso para inspetor, por secção................................................................100$000

Ensino superior

(Medicina, Direito, Engenharia, Odontolologia e Farmacia) :

Inscrição e exame vestibular, em vez de 120$000.......................................................................80$000

Matricula em cada ano, em vez de 100$000.................................................................................60$000

Taxa de frequencia, de aula ou cadeira, por periodo, em vez de 50$000.........................................30$000

Inscrição em exame final, por materia, em vez de 20$000.............................................................10$000

Certificado de exame, por materia................................................................................................5$000

Taxa de promoção independente de exame por materia em vez de 20$000 ....................................10$000

Guia de transferencia, em vez de 200$000................................................................................ 100$000

Inscrição em defesa de tése, em vez de 300$000.......................................................................150$000

Certidão de aprovação em defesa de tese ...................................................................................50$000

Certidão de frequencia ................................................................................................................5$000

Certidão não especificada:

a) verbum ad verbum, em vez de 10$000.......................................................................................5$000

b) Em relatório............................................................................................................................5$000

Diploma de doutor, em vez de 600$000......................................................................................300$000

Diploma de farmaceutico e cirurgião dentista, vez de 600$000.....................................................150$000

Diploma de terminação de curso, em vez de 300$000..................................................................150$000

Certificado de curso de especialização em vez de 100$000...........................................................50$000

Certificado de curso de aperfeiçoamento, em vez de 50$000..........................................................25$000

Certificado de enfermeira obstretrica ...........................................................................................50$000

Certificado de revalidação de diploma, em vez de 2:000$000..................................................... 1:000$000

Certidão de habilitação de profissional estrangeiro, em vez de 2:000$000................................... 1:000$000

Inscrição em exame para revalidação de diploma, em vez de 1:000$000 .......................................500$000

Inscrição anual para revalidação de diploma de medico em vez de 1:000$000................................500$000

Idem idem de diploma de farmaceutico ou cirurgião dentista, em vez de 500$000..........................250$000

Titulo de docente livre ..............................................................................................................300$000

Inscrição em concurso de professor catedratico......................................................................... 300$000

Idem, idem, de docente livre......................................................................................................100$000

Titulo de auxiliar de ensino..........................................................................................................30$000

Segunda via de caderneta, em vez de 10$000...............................................................................15$000

Segunda via de cartão de matrícula................................................................................................2$000

Art. 2º Em consequencia das reduções que resultam do disposto no artigo anterior, fica aberto oo Ministerio da Educação e Saude Pública, o crédito especial de 2.110:000$000, para atender ás despesas que correm por conta dos orçamentos internos da Diretoria Geral de Educação dos estabelecimentos federais de ensino secundario e superior.

§ 1º Este crédito será distribuido pelos seguintes institutos :

Diretoria Geral de Educação(ensino superior e secundario) , de acôrdo com os respectivos orçamentos ......200:000$000

Colegio Pedro II( Internato), .................................................................................................................... 10:000$000

Colegio Pedro II(Externato) ..................................................................................................................... 60:000$000

Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro................................................................................................ 700:000$000

Escola politécnica..................................................................................................................................200:000$000

Escola de Minas ....................................................................................................................................10:000$000

Faculdade de Direito do Rio de Janeiro.....................................................................................................350:000$000

Faculdade de Medicina da Baía...............................................................................................................200:000$000

Faculdade de Direito de São Paulo.........................................................................................................200:000$000

Faculdade de Direito do Recife..................................................................................................................60:000$000

Faculdade de Medicina de Porto Alegre...................................................................................................120:000$000

§ 2º Aos referidos institutos serão entregues por conta dêsse crédito, em que cotas trimestrais, as importancias que forem requisitadas, ao Tesouro Nacional, pelo Ministerio da Educação e Saude Pública.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS
Washington Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de2.6.1933 e retificado em 6.6.1933