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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.250, DE 21 DE JANEIRO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Prorroga até 28 de agosto de 1938 o prazo fixado no Decreto n. 1.065, de 28 de agosto de 1936.

O Presidente da República, atendendo ou que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e de acôrdo com os pareceres prestados,

Decreta:

Artigo único. Fica prorrogado, até 28 de agosto de 1938, o prazo fixado no § 2º do artigo único do decreto n. 1.065, de 28 de agosto de 1936, para a conclusão, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, das obras cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo referido decreto.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.2.1938