Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Fixa os recursos para a Campanha Nacional contra a Tuberculose.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Da quantia a que se refere a alínea a do art. 2º do Decreto-lei n.º 9.486, de 18 de julho de 1946, um têrço será reservado, durante 5 anos, a despesas relacionadas com a Campanha Nacional contra a Tuberculose, instituída pelo Decreto-lei n.º 9.387, de 20 de junho de 1946.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Clemente Mariani Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1947

*