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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.716, DE 2 DE JUNHO DE 1938.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º"

  •     O Presidente da República:

        Atendendo ao que requereu a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

        decreta:

        Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos mencionada lei, a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", com sede na capital do referido Estado.

        Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

    Getulio vargas
    Francisco Campos

  • Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1937 002 000834 1 Coleção de Leis do Brasil